Confirmada hoje (3) em texto publicado no Diário Oficial do México, a decisão do país de voltar a exigir visto físico de brasileiros que quiserem entrar no destino gerou uma série de dúvidas e considerações para quem tem viagem marcada e quem ainda planejava uma visita ao destino na América Central, assim como uma forte repercussão no trade, entre entidades.
Com a nova dinâmica de documentação, a embaixada e os consulados do México no Brasil se apressaram em montar uma lista de requisitos que explica como o trâmite pode ser realizado.
No resumo logo abaixo você pode conferir o passo a passo para conseguir um visto físico que autoriza a entrada em cidades mexicanas. Confira:
REQUISITOS DE VISTO ELETRÔNICO AO MÉXICO PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
Os portais de embaixadas e consulados do México no Brasil informam que o governo mexicano concederá facilidades de migração a quem tenha viagem marcada para aquele país por via aérea, mediante o preenchimento do formulário "Autorização Eletrônica", que "é um procedimento gratuito e muito rápido", disponível no seguinte site:
https://www.inm.gob.mx/sae/publico/pt/solicitud.html
A "Autorização Eletrônica" tem uma validade de 30 dias a partir da data de emissão para ingressar ao México. A partir da data de chegada ao país, as autoridades de imigração concederão 180 dias de permanência em território mexicano.
Nos casos de pedidos "Não processados", o governo do país centro-americano informa que é necessário agendar visita ao consulado mexicano mais próximo (Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília) e solicitar um visto físico.
O atendimento para vistos nas embaixadas e nos consulados de São Paulo e Rio de Janeiro é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados. As entrevistas serão agendadas exclusivamente pelo portal https://citas.sre.gob.mx.
"Se você precisar processar um visto de emergência nos consulados do Rio de Janeiro e São Paulo, entre em contato por e-mail nos seguintes endereços: tramitesrio@sre.gob.mx (RJ) ou faleconoscosp@sre.gob.mx (SP)", informaram as autoridades mexicanas no Brasil.
Na Embaixada do México em Brasília, também é possível solicitar o visto de urgência no e-mail consuladomexbra@sre.gob.mx, escrevendo a palavra VISA URGENTE no campo Assunto, indicando a data de viagem e nome das pessoas que solicitam o documento.
EXCEÇÕES DO VISTO
As novas regras para documentação de ingresso no México têm algumas exceções explicadas pela embaixada. Estão dispensados de apresentar o formulário de “Autorização Eletrônica” e o visto mexicano os cidadãos brasileiros o de outras nacionalidades que viajam ao território mexicano portando algum dos seguintes documentos:
a) Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia e Peru).
b) Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
c) Turistas que viajam por mar em navios de cruzeiro podem ficar até sete dias sem visto no porto de chegada.
CUSTO E VALIDADE
O visto mexicano tem um custo de US$ 48, cujo valor equivalente em reais varia mensalmente de acordo com o câmbio. Este visto é válido por 180 dias a partir da data de emissão para entrar no México.
ESTRANGEIROS COM REDIDÊNCIA NO BRASIL
Os estrangeiros com residência permanente no Brasil também podem solicitar o visto mexicano. É possível verificar a lista de países que necessitam de visto para ingressar no México no seguinte link: https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-requieren-visa-para-mexico/
REQUISITOS PARA VISTO DE VISITANTE
Para requisitar o visto de visitante no México, o viajante brasileiro deve seguir os seguintes passos:
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página com fotografia recente – 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original e cópia de pelo menos um dos seguintes requisitos:
* Documentos que comprovem que conta com emprego e contracheque dos últimos três meses ou decore dos últimos três meses;
* Extratos bancários dos últimos três meses;
* Documentos que comprovem a posse de um imóvel;
4. O visto mexicano, cujo custo é de US$ 48 dólares, deve ser pago em PIX.
5. No caso de estrangeiros, apresentar original é copia do documento que comprove estância legal no Brasil (RNM).
Observação: Os menores de idade deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o menor, deverá realizar uma procuração simples, com firma reconhecida, outorgando seu consentimento para a realização do trâmite.
Os vistos aprovados são entregues no mesmo dia do processamento à tarde.
OUTROS VISTOS
II. Estudos:
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original da carta de aceitação da instituição educativa no México com cópia de identificação da pessoa que assina a carta e que especifique:
a. Nome completo do solicitante;
b. Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;
c. Nome do curso em que foi aceito;
d. Data de início e término do curso;
e. Custo da matrícula para o curso; e
f. Dados de identificação da instituição educativa.
4. Original e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, contra-cheques dos últimos três meses, ou original da carta que comprove que o interessado receberá uma bolsa.
Observação: A solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, desde que o estudante seja menor de 25 anos de idade e comprovar o vínculo com original e cópia da certidão de nascimento.
III. Ministros de culto:
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original da carta convite da associação religiosa no México. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento;
4. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.);
5. Original e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; contracheque dos últimos seis meses ou anuência expedida pela Secretaria de Governação;
6. Original e cópia de comprovante de endereço.
IV. Trabalho NÃO remunerado no México:
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original da carta convite da empresa no México onde especifique a atividade que vai realizar no país;*
4. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.);
5. Original e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses e contracheques dos últimos três meses;
6. Original e cópia de comprovante de endereço.
Observação: A carta deve destacar que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.
V. Unidade Familiar (dependente econômico):
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original da certidão de nascimento onde conste que um dos pais é mexicano, ou casamento com mexicano, segundo seja o caso;
4. Original do passaporte mexicano do pai/mãe ou cônjuge mexicano, segundo seja o caso;
5. Original e cópia de documentos de solvência econômica (contra-cheque do últimos 6 meses, extratos dos últimos três meses;
6. Original e cópia de comprovante de endereço;
VI. Trabalho no México (atividades remuneradas):
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Número Único de Trâmite (NUT);
4. Cópia do contrato de trabalho ou carta proposta com a identificação da pessoa que assina a carta;
5. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidado (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.);
6. Original e cópia de comprovante de endereço.
Observação: O visto de trabalho outorga-se unicamente com previa autorização do Instituto Nacional de Migração.
VII. Programa de intercâmbio ROTARY
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco);
2. Original e cópia do passaporte vigente;
3. Original da carta de aceitação da instituição educativa no México;
4. Extratos bancários dos últimos três meses ou contracheque dos últimos três meses;
5. Original e cópia da carta convite do programa rotário;
6. Original e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial;
7. Original e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome de quem seja o presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores vão residir dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, neste caso, deverá estar traduzido ao espanhol e legalizado para sua validez no México.
Observação: Os menores de idade deverão apresentar-se com ambos os pais para realizar o trâmite de solicitação de visto. Caso algum deles não possa acompanhar o menor, deverá realizar uma procuração simples, com firma reconhecida, outorgando seu consentimento para a realização do trâmite.
A recepção de documentos fica disponível de segunda à quinta das 9h às 11h30, mediante agendamento prévio (o mesmo deve ser apresentado impresso).
Entrega de documentos: de segunda à sexta das 16h às 17h.